- Relator(a)
- Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 29/05/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Processo 0009103-45.2019.5.90.0000, Rel. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/05/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: MONITORAMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE-RS. ATENDIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO . Homologa-se o Relatório de Monitoramento elaborado pela Secretaria de Controle e Auditoria - SECAUD/CSJT, a fim de considerar atendidas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as providências deliberadas no acórdão CSJT-AvOb-17202-72.2017.5.90.0000, à exceção do item "providências para futuros empreendimentos", o qual, porém, era destinado apenas para novos projetos. Com exceção de referido item, considera-se a obra adequada ao ordenamento jurídico pátrio, às normas técnicas e legais pertinentes, especialmente a Resolução CSJT n. 70/2010. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado, para considerar cumpridas parcialmente as providências constantes do acórdão monitorado, e advertir o TRT da 4ª Região para que observe nas próximas obras e nos próximos projetos os limites estabelecidos na Resolução CSJT n. 63/2010 para o adequado dimensionamento da obra . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0009103-45.2019.5.90.0000. Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES. Data de julgamento: 29/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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