- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1325100-66.2009.5.09.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A Turma regional, após o exame da prova oral, concluiu que o trabalho externo era incompatível com o controle de jornada, indeferindo o pleito de horas extras. A desconstituição dos fundamentos fáticos registrados na decisão, somente seria possível por meio de novo exame de fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais, considerando que não foi devidamente comprovado nos autos os fatos narrados na inicial, capazes de justificar o deferimento do pleito. Assim, a possibilidade de reexame da decisão está obstaculizada na atual fase recursal, diante o que dispõe a Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1325100-66.2009.5.09.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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