- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000836-75.2013.5.04.0811, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES . LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que a conclusão da decisão embargada está amparada na fundamentação do voto vencido. Embargos de declaração acolhidos , com efeito modificativo, para reexaminar o agravo de instrumento quanto ao tema em questão. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES . LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 537 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES . LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que o valor da multa excede em muito o valor que teria a conversão da obrigação de fazer em indenização de pecúnia. No caso, extrai-se dos autos que o juízo de primeiro grau fixou multa diária de R$ 3.172,27 para a obrigação de restabelecimento do plano de saúde, tendo sido esta decisão reiteradamente descumprida pela reclamada. Posteriormente foi estabelecida nova multa diária de R$ 3.172,27 para a obrigação de restabelecimento do auxílio-creche e auxílio-educação, o que também foi repetidamente descumprido , totalizando o valor de R$ 220.880,99 a título auxílio - creche, auxílio - educação, plano de saúde e multa pelo descumprimento das decisões . Com efeito, a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante art. 461, §4.º, do CPC/1973 e 537, caput , do NCPC. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000836-75.2013.5.04.0811. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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