JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000684-30.2016.5.02.0465

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000684-30.2016.5.02.0465, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL ATÉ A CONVALESCENÇA . Ante a possível violação do art. 950 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL (55 MINUTOS) . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo intrajornada consignando que o intervalo usufruído pelo trabalhador totalizou 55 (cinquenta e cinco) minutos. A delimitação do acórdão regional revela pertinência com o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior no IRR TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, que fixou a tese jurídica para o tema repetitivo nº 14 - "INTERVALO INTRAJORNADA - MINUTOS RESIDUAIS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT" - para os casos anteriores à Lei nº 13.467/2017. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido . DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA DE DISCO). NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO . Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização por dano moral em R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) , ao fundamento de que o trabalhador foi acometido de hérnia de disco na região lombar no desempenho das atividades laborativas, que atuaram como concausa. Registrou que a incapacidade foi leve e temporária. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejar a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso concreto, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira do reclamado (Volkswagen) , mostra-se irrisório. Assim, fixa-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). Precedentes envolvendo a mesma doença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. O TRT julgou improcedente o requerimento de pensão mensal vitalícia consignando que, apesar da perícia ter constatado existência de nexo concausal entre os males detectados na coluna lombar do reclamante e as atividades exercidas na reclamada, a redução da capacidade laborativa se deu em grau leve e de forma temporária. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade parcial e temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até o final da convalescença, nos termos do art . 950 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000684-30.2016.5.02.0465. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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