- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-34.2016.5.11.0019, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. FORMA DE REMUNERAÇÃO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válidos os acordos coletivos de trabalho que estipularam a remuneração por produção do portuário , cujo cálculo contempla o pagamento das horas extras conforme a escala de trabalho. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com julgados desta Corte Superior e do STF, na esteira da tese vinculante firmada no ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000247-34.2016.5.11.0019. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.