JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-34.2016.5.11.0019

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-34.2016.5.11.0019, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. FORMA DE REMUNERAÇÃO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válidos os acordos coletivos de trabalho que estipularam a remuneração por produção do portuário , cujo cálculo contempla o pagamento das horas extras conforme a escala de trabalho. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com julgados desta Corte Superior e do STF, na esteira da tese vinculante firmada no ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000247-34.2016.5.11.0019. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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