JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006302-49.2015.5.09.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
03/07/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006302-49.2015.5.09.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2020, p. 03/07/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO PORQUE DESERTO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RESCISÓRIO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO. 1 - Ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC de 1973, com fundamento no art. 485, V e IX, desse mesmo diploma legal, na qual se postula a desconstituição de acórdão que não conheceu do recurso ordinário, por deserto. 2 - Pretensão desconstitutiva que se rege pelas previsões contidas no CPC de 1973. 3 - Impossibilidade jurídica do pedido, pois, nos termos do art. 485, caput , do CPC de 1973, somente a decisão de mérito transitada em julgado está sujeita ao corte rescisório, o que não é a hipótese. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006302-49.2015.5.09.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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