JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000572-39.2010.5.01.0070

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo 0000572-39.2010.5.01.0070, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE EM RAZÃO DA REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE EM RAZÃO DA REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. Evidenciada a potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE EM RAZÃO DA REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. 1. Nos termos do item III da Súmula n. 422 do TST, bem assim da jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, nos recursos de natureza ordinária, em que o efeito devolutivo é amplo, a inadmissibilidade do apelo só se justificará quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida. 2. Assim, a mera repetição, em agravo de petição, dos fundamentos trazidos em embargos à execução, não implica o não conhecimento do apelo, por ausência de dialeticidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000572-39.2010.5.01.0070. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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