- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001755-80.2017.5.02.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 . A 8ª Turma negou provimento aos embargos de declaração da reclamante, porquanto ausentes os vícios de omissão, contradição e erro material no acórdão embargado, estando presente apenas o inconformismo da parte embargante com o decidido. 2 . A embargante, conquanto alegue genericamente omissão e contradição, não aponta precisamente nenhum ponto omisso ou questão contraditória presente no acordão ora impugnado proferido por esta Turma. 3 . Na verdade, simplesmente requer o reexame do feito, sem levar em conta a fundamentação jurídica adotada, qual seja, a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 4 . Nesse diapasão, não restaram evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabilizando a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001755-80.2017.5.02.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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