JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-38.2013.5.02.0332

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
20/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-38.2013.5.02.0332, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A 8ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. A reclamante alega contradição no referido julgado e pugna pelo efeito modificativo do feito. 3. Entretanto, o acórdão embargado consignou expressamente que a transcrição realizada pela reclamante foi insuficiente, na medida em que o trecho do acórdão regional colacionado, referente à ementa não abrange todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para resolver a controvérsia. Nesse sentido, verifica-se que embargos da parte buscam, na realidade, obter novo julgamento com o acolhimento da interpretação da embargante em relação à matéria ora suscitada, o que não é admissível pela estreita via dos aclaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000233-38.2013.5.02.0332. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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