- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002021-25.2016.5.02.0701, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. CONCAUSA. CULPA. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÕES ATRELADAS AOS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante pretende desconstituir as conclusões adotadas pelo Regional, acerca da configuração de doença ocupacional - na medida em que as atividades exercidas pela reclamante contribuíram para o agravamento das lesões (concausa). Questiona, ainda, o reconhecimento da culpa da empresa, asseverando que adotou medidas para minimizar os incômodos sofridos pela reclamante na realização de seus misteres. Ocorre que, conforme pontuado na decisão agravada, as questões que a reclamada pretende ver reexaminadas estão atreladas aos elementos de prova produzidos nos autos, notadamente no laudo pericial e depoimento testemunhal. Assim, para se concluir pela inexistência do nexo de causalidade, ou, ainda, pela falta do elemento subjetivo culpa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. Quanto à alegação de que não é possível o reconhecimento da estabilidade provisória, na medida em que a reclamante, durante o afastamento previdenciário, recebeu auxílio-doença comum, registre-se que é entendimento há muito pacificado nesta Corte Superior o de que o referido requisito é dispensável, nos casos em que "constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução contrato de emprego" - situação vivenciada nos presentes autos. Exegese da Súmula n.º 378, II, do TST. Diante de tais considerações, não há, de fato, como afigurar transcendência das matérias articuladas no Recurso, razão pela qual se mantém a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não indicou o trecho do acórdão regional que conteria a tese objeto de impugnação, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002021-25.2016.5.02.0701. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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