Agravo Interno 0045300-59.2006.5.02.0077
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DE ARESTOS PARADIGMAS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, "a", DO TST. 1. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento a Recurso de Embargos por divergência jurisprudencial fundada em arestos que não indicam a respectiva fonte de publicação. Incidência da diretriz sufragada na Súmula n.o 337, I, "a", do TST. …