- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
TST – Recurso de Revista 0001787-27.2011.5.03.0113, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 20/03/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). No presente caso, o Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com a tomadora de serviços, estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista de que não se conhece. Juízo de retratação exercido, com fulcro no inciso II do artigo 1.030 do CPC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Os arestos transcritos para o cotejo de teses são inservíveis, seja porque oriundos de Turma do TST, seja porque provenientes do mesmo órgão prolator da decisão recorrida, o que encontra óbice na OJ 111 da SbDI-1 do TST e alínea "a" do art. 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS - INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA DO ART. 467 DA CLT - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. O recurso de revista está desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, porque a parte não cuidou de apontar violação legal ou constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a entendimento jurisprudencial que amparasse sua pretensão. Recurso de revista de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. SÚMULA 333 DO TST . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001787-27.2011.5.03.0113. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 20/03/2023.)
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