JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-24.2019.5.05.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-24.2019.5.05.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTIDADE PÚBLICA / JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA / MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS não desenvolve qualquer argumento contra as assertivas da Presidência do TRT, de que o recurso de revista não teria superado os obstáculos de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT e da Súmula/TST nº 297. Note-se que a agravante chega mesmo a asseverar que "o Douto Desembargador Vice-Presidente ao denegar o seguimento ao Recurso de Revista interposto pela ora Agravante, afastou as violações apontadas, e, invocando a Súmula 333 , bem como o fato de que o acórdão proferido estaria em consonância com o atual entendimento desse Colendo TST" (sic) (gn), afirmativa esta que, evidentemente, não corresponde à realidade dos autos. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000497-24.2019.5.05.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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