JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001754-02.2014.5.02.0035

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001754-02.2014.5.02.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para o enquadramento do gerente bancário na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT não são necessários amplos poderes de mando e gestão, tampouco é necessário gozar de fidúcia elevada, mas tão somente o desempenho de atividades que revelem um grau de fidúcia superior ao daquele exigido dos demais empregados. No caso, extraem-se do acórdão regional as seguintes premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia: a autora ocupava o cargo de "gerente de contas", participava do comitê de crédito, assinava em conjunto, recebia gratificação igual ou superior a 1/3 do salário, sendo concluído que a fidúcia depositada em sua pessoa era especial. Diante desse contexto, não há violação do art. 224, § 2º, da CLT. Ademais, conclusão em sentido contrário esbarraria no óbice da Súmula 102, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO EVIDENCIADA. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que a prestação de horas extras não era habitual , além de serem ultrapassados apenas alguns minutos diários. Assim, negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, para manter a improcedência do pedido de uma hora extra pela não concessão do intervalo intrajornada. A Súmula nº 437, IV, do TST dispõe que " ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT ". Ora, o Tribunal Regional consignou que a prestação de horas extras não era habitual, e para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. O TRT indeferiu o pleito do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, uma vez que a jornada não era extrapolada habitualmente, além de serem ultrapassados apenas poucos minutos. Com efeito, se não houve o reconhecimento de prestação de horas extras habituais, não há que se falar no intervalo previsto no artigo 384 da CLT, o qual se reputa incólume. Os arestos transcritos para tentar demonstrar o dissenso pretoriano não servem ao confronto de teses, uma vez que são oriundos de Turma do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001754-02.2014.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012153-35.2023.5.15.0093

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA BANCÁRIA ESPECIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador. Par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-03.2015.5.15.0147

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com relação ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", o reclamado alega haver omissão no acórdão recorrido em relação à prova dos autos quanto ao exercício da função de gerente de serviços, que atrai a Súm…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001606-53.2014.5.09.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamante não desempenha a fidúcia de natureza especial, de modo que possa ser enquadrada nas exceções previstas no § 2º do artigo 224 da CLT. Dessa forma, a reforma da decisão demandaria necessariamente a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive da prova das reais atribuições do empregado, procedimento vedado nesta instâ…

Agravo de Instrumento 0010480-90.2015.5.03.0070

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2023

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional registrou que, em atenção ao princípio da primazia da realidade e de acordo com as provas constantes dos autos, no período de 13/10/2010 a 31/10/2011, ficou comprovado que as ativi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-39.2017.5.15.0093

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO . No tocante à configuração do cargo de confiança, o Regional ressaltou que a reclamante, no período não prescrito, exerceu a função de gerente de fluxo e gerente de relacionamento, sendo que a prova testemunhal demonstrou o seu enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT. Acrescente-se que a decisão recorrida está em harmonia com o item II da Súmula nº 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.