- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0010434-02.2021.5.15.0121, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SÚMULA Nº 442 DO TST. ART. 896, § 9º, DA CLT. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO DO BANCO INCORPORADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Discute-se nos autos à obrigatoriedade de participação financeira do Banco do Brasil - incorporador do Banco Nossa Caixa, ex-empregador da autora -, nas contribuições mensais do plano de saúde denominado Novo FEAS, instituído pelo banco incorporado, do qual a autora é associada. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, confirmou a sentença quanto à improcedência do pedido, por concluir que o ex-empregador da autora (Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil) jamais se obrigou na coparticipação do custeio do plano de saúde dos seus empregados e que ambos os réus possuem regulamentos distintos em relação ao plano de assistência médica de seus empregados aposentados, não podendo se impor ao incorporador obrigação que sequer o sucedido possuía. 3. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, suficiente a inviabilizar o reconhecimento de violação dos arts. 3º, IV , e 5º "caput", da Constituição Federal, na forma do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST . 4 . Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, em razão da ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010434-02.2021.5.15.0121. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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