JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Consulta 0003401-55.2018.5.90.0000

Relator(a)
Suzy Elizabeth Cavalcante Koury
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/06/2020
Data de publicação
09/07/2020

TST – Consulta 0003401-55.2018.5.90.0000, Rel. Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/06/2020, p. 09/07/2020

Ementa

EMENTA: CONSULTA. ANAMATRA.DÚVIDAS ACERCA DA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DE MAGISTRADOS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. ALCANCE DA RESOLUÇÃO CNJ n. 133/2011. 1. Os fatos supervenientes devem ser tomados em consideração pelo julgador no momento de decidir, ex vi do art. 493 do CPC, aplicável subsidiariamente aos processos administrativos (CPC, 15). 2. A Resolução CSJT nº 253, de 22 de novembro de 2019, que dispôs sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, regulamentou a matéria de forma exaustiva. 3. Diante disso, o controle por este Conselho é desnecessário, nos termos dos arts. 68 e 76, ambos do Regimento Interno do CSJT, ante a perda superveniente de objeto. 4. Pedido de Providências não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003401-55.2018.5.90.0000. Relator(a): SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY. Data de julgamento: 26/06/2020. Juntado aos autos em 09/07/2020.)
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