JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0002001-88.2024.5.90.0000

Relator(a)
Marcus Augusto Losada Maia
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
22/11/2024
Data de publicação
03/02/2025

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0002001-88.2024.5.90.0000, Rel. Marcus Augusto Losada Maia, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/11/2024, p. 03/02/2025

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA A MAGISTRADOS DA ATIVA. RESOLUÇÃO CSJT N.º 253/2019. Dada a inesgotabilidade real das hipóteses de imperiosa necessidade do serviço, o rol do §1º do art. 5º da Resolução CSJT n.º 253/2019 deve ser interpretado como exemplificativo (numerus apertus), sendo possível que outras situações não enquadradas pela Resolução sejam, desde que devidamente comprovadas, reconhecidas como imperiosa necessidade do serviço. 2. PLANTÃO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO DE DIAS NÃO USUFRUÍDOS. RESOLUÇÃO CSJT n.º 25/2006. É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa (Tese 635/STF). 3. PAGAMENTO IRREGULAR REFERENTE À GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO - GECJ. RESOLUÇÃO CSJT N.º 155/2015. O art. 7°, V, da Resolução CSJT 155/2015 veda expressamente o pagamento da GECJ nos casos de afastamentos legais, por férias ou licenças. Na hipótese, o Egrégio Regional suspendeu o pagamento aos desembargadores da referida gratificação, nos casos de afastamentos por férias e licenças. Procedimento de Controle Administrativo que se conhece e se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002001-88.2024.5.90.0000. Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA. Data de julgamento: 22/11/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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