JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0004352-68.2023.5.90.0000

Relator(a)
Marcus Augusto Losada Maia
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
22/11/2024
Data de publicação
03/02/2025

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0004352-68.2023.5.90.0000, Rel. Marcus Augusto Losada Maia, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 22/11/2024, p. 03/02/2025

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA A MAGISTRADOS DA ATIVA. Resolução CSJT N.º 253/2019 . 1. Dada a inesgotabilidade real das hipóteses de imperiosa necessidade do serviço, o rol do §1º do art. 5º da Resolução CSJT n.º 253/2019 deve ser interpretado como exemplificativo (numerus apertus), sendo possível que outras situações não enquadradas pela Resolução sejam, desde que devidamente comprovadas, reconhecidas como imperiosa necessidade do serviço. 2. Na hipótese, houve observância da Resolução CSJT n.º 253/2019 e do Pedido de Providência de n.º 0002209-34.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça quando da conversão das férias em pecúnia aos 4(quatro) magistrados da ativa citados na Ata de Correição Ordinária (Processo CorOrd n.º 000318-93.2022.2.00.0500).Procedimento de Controle Administrativo que se conhece e se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004352-68.2023.5.90.0000. Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA. Data de julgamento: 22/11/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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