JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000021-78.2016.5.12.0026

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
31/07/2020

TST – Agravo 0000021-78.2016.5.12.0026, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/06/2020, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO TURNO. SUPRESSÃO. POSSBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, é possível a supressão do adicional noturno em caso de alteração do turno de trabalho do empregado, o que implica a perda do direito ao referido adicional (Súmula 265). Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000021-78.2016.5.12.0026. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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