- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Recurso de Revista 0010348-50.2023.5.03.0006, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 265 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se, a controvérsia, a saber se a supressão do adicional noturno em face da alteração do horário de trabalho do período noturno para o diurno configura alteração contratual lesiva ou redução salarial. No caso dos autos o acórdão regional registrou que o reclamante teve o seu horário de trabalho alterado do horário noturno para o horário diurno, com a supressão do adicional noturno, concluindo que tal alteração não configurou alteração contratual lesiva ou redução salarial. O recurso interposto trata acerca de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbete da Súmula nº 265. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, ainda vem sendo objeto de recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Súmula, por não ser vinculante, não tem surtido o desejável efeito de pacificação nacional e de redução da recorribilidade. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento consagrado na Súmula em questão, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora fixada. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0010348-50.2023.5.03.0006. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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