JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-23.2020.5.11.0301

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-23.2020.5.11.0301, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO POR PROVA ORAL. CARTÕES DE PONTO SEM PRÉ-ASSINALAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. JORNADA MISTA. HORA FICTA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO SOBRE EVENTUAL TRANSAÇÃO DISPONDO SOBRE O DIREITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000137-23.2020.5.11.0301. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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