JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001738-94.2016.5.02.0444

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001738-94.2016.5.02.0444, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CODESP. PORTUÁRIO. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 291 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização prevista na Súmula nº 291 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001738-94.2016.5.02.0444. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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