JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010518-72.2019.5.15.0153

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Recurso de Revista 0010518-72.2019.5.15.0153, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. PRÊMIO INCENTIVO. INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS. NÃO CABIMENTO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A determinação no sentido de que a parcela denominada "prêmio incentivo" integre a base de cálculo das férias, em detrimento de disposição de Lei estadual regente da matéria, que lhe nega a natureza salarial, viola a regra da legalidade incidente sobre a remuneração dos servidores públicos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010518-72.2019.5.15.0153. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-18.2019.5.15.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente defende nas razões de recurso de revista que " o prêmio de incentivo possui natureza indenizatória, não integrando o pagamento em dobro das férias pagas a destempo, não se aplic…

Recurso de Revista 0010156-93.2019.5.15.0113

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC de 2015, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional…

Agravo em Recurso de Revista 0011683-32.2016.5.15.0066

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/10/2024

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possí…

Recurso de Revista 0304600-34.2007.5.15.0153

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. "PRÊMIO INCENTIVO" . NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. INTEGRAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. VEDAÇÃO. Em se tratando de ente público, deve prevalecer o princípio da legalidade, de forma a se observar a regra estabelecida na Lei Estadual nº 8.975/94, que criou o prêmio incentivo e expressamente dispôs que tal parcela não se incorporaria aos vencimentos ou sa…

Recurso de Revista 0010308-88.2019.5.15.0066

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRÊMIO INCENTIVO. INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional confirmou a integração do prêmio incentivo na remuneração da reclamante, para efeito no cálculo da indenização referente à dobra das férias, sob o fundamento de que, desde a instituição do referido prêmio, fora ele tratado como benefício d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.