JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-59.2021.5.08.0019

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-59.2021.5.08.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será apreciada a prefacial titulada, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC de 2015, por entender ser possível, no mérito, decisão favorável a recorrente. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMPREGADO ANISTIADO. READMISSÃO. AUMENTO DA JORNADA SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. Em face da demonstração de possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMPREGADO ANISTIADO. READMISSÃO. AUMENTO DA JORNADA SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. No caso, a pretensão autoral consiste no pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias, após a readmissão no emprego, em decorrência da Lei de Anistia nº 8.878/1994. Com efeito, em que pese a alteração da jornada de trabalho tenha resultado de alteração do pactuado, durante o período de afastamento do emprego, tendo em vista a natureza salarial da diferença que pretende remunerar o acréscimo na carga horária da reclamante, aplicável à hipótese dos autos a prescrição parcial quinquenal, consoante a parte final do disposto na Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional em que se manteve a declaração da prescrição bienal está em dissonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, restando demonstrada contrariedade à parte final da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000123-59.2021.5.08.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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