JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100161-47.2018.5.01.0062

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Recurso de Revista 0100161-47.2018.5.01.0062, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - VOTO VENCIDO - JUNTADA - AUSÊNCIA - NULIDADE - ART. 941, § 3º, DO CPC. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o simples registro da existência de voto vencido, seja na parte dispositiva ou na conclusão do acórdão, não é suficiente para anteder ao disposto no art. 941, § 3º, do CPC, sendo necessária a juntada das razões do voto vencido, sob pena de nulidade, independente da comprovação de prejuízo pela parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100161-47.2018.5.01.0062. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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