- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0010448-74.2017.5.03.0148, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DEPÓSITOS DE FGTS - REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. Tratando-se de pretensão ao pagamento do FGTS relativo às parcelas do auxílio-alimentação quitadas no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula nº 362 do TST. 2. O FGTS incidente sobre parcelas pagas durante a relação contratual não tem feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula nº 206 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado porque não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, óbice que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Incidência da inteligência da Súmula nº 422 do TST Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que a reclamante, admitido em 1987, recebia a parcela "auxílio-alimentação" com natureza salarial, pois somente nas normas coletivas de 1987/1988 foi atribuída expressamente natureza indenizatória à parcela, sendo que a adesão do reclamado ao PAT ocorreu no ano de 1992. 2. Esta Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, segundo o qual a alteração da natureza jurídica por norma coletiva ou pela adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. 3. Incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS SOBRE O PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. 1. A Corte regional concluiu serem devidos reflexos das horas extraordinárias na parcela recebida em decorrência do Plano de Aposentadoria Incentivada com base no conjunto fático dos autos, notadamente no Regulamento do referido Plano. 2. A revisão do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em sede de recurso de revista, consoante a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010448-74.2017.5.03.0148. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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