JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010523-97.2019.5.15.0055

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010523-97.2019.5.15.0055, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 224 DA CLT. 1. No caso, o acórdão regional consigna que "o conjunto probatório existente no caderno processual evidencia que a autora detinha do réu confiança diferenciada capaz de ensejar a aplicação da excepcionalidade prevista no artigo 224, § 2°, da CLT. Dessa forma, é indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas, como extras, e intervalo do artigo 384 da CLT, nos moldes consignados na r. sentença" . 2. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório, acostados aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo interno. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010523-97.2019.5.15.0055. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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