JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-80.2014.5.02.0071

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-80.2014.5.02.0071, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - SÚMULAS NºS 102, I, E 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que "as atividades realizadas eram eminentemente técnicas e burocráticas, pelo que se conclui que o cargo ocupado não requisitava especial fidúcia em relação à empregada". 2. Na forma como posto, para se acolher as razões recursais quanto ao desempenho de cargo de confiança, seria necessária nova incursão no conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos das Súmulas nºs 102, I, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional está amparada no exame do conjunto fático - probatório dos autos, em especial as provas documental e testemunhal, que afastaram o exercício de trabalho externo e confirmaram a jornada de trabalho da autora. 2. Para se chegar a conclusão diversa, na forma como pretendido pela parte nas razões recursais, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000694-80.2014.5.02.0071. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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