- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 31/07/2020
TST – Recurso de Revista 1000847-46.2018.5.02.0301, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/06/2020, p. 31/07/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO DEMONSTRADA. Conforme consignado no acórdão recorrido, o recurso ordinário encontra-se deserto, em face da ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal de que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada condição de entidade filantrópica, ensejaria análise de fatos e de prova, não constantes do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula nº 126. A incidência da referida súmula é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000847-46.2018.5.02.0301. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/06/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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