- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010807-71.2021.5.03.0184, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tal como consta do acórdão regional, no caso, a comprovação do depósito recursal em 31.01.2022, três dias após encerrado o prazo recursal, é intempestiva , o que implica a deserção do recurso ordinário. Não sendo o caso de recolhimento insuficiente, incabível intimação para regularizar o depósito. Incidência da Súmula 245/TST e da OJ 140 da SBDI-I do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010807-71.2021.5.03.0184. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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