JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-04.2017.5.05.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-04.2017.5.05.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com fundamento no art. 893, §1º, da CLT, não conheceu do agravo de petição da executada, por concluir que este recurso foi interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido da executada de que lhe fosse devolvido integralmente o prazo para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente. Esta Corte Superior entende que as decisões passíveis de recurso imediato são apenas aquelas que põem termo ao litígio, com ou sem julgamento de mérito, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Conclui-se, pois, que se revela correta a decisão da Corte de origem, que, ao verificar a interposição do agravo de petição contra decisão interlocutória, não conheceu do recurso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000746-04.2017.5.05.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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