- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100623-20.2020.5.01.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM RAZÃO DE NÃO INCLUSÃO DA VERBA SALARIAL (CTVA) NO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA REG/REPLAN DA FUNCEF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar o pedido de indenização por perdas e danos do reclamante, uma vez que a pretensão decorre da relação de emprego existente entre as partes e em razão do ato ilícito trabalhista praticado pela empregadora (não inclusão de parcela salarial no saldamento do plano de previdência privado), o que resultou em prejuízo ao reclamante. A hipótese não se enquadra nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos do RE 583.050 e RE 586.453. Julgado . Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO BIENAL E TOTAL. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática. A parte não investe contra o óbice da decisão monocrática (art. 896, §1º-A, I, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100623-20.2020.5.01.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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