- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-19.2016.5.12.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. O Regional, após análise circunstanciada dos fatos e provas, concluiu estar clara a configuração de fraude à execução trabalhista, estando evidente a pretensão de desfalcar o patrimônio do sócio executado ao alienar imóvel aos terceiros embargantes, genro e filha daquele, e que foi objeto de penhora nesta reclamação trabalhista, bem como porque não demonstrado tratar-se de bem de família , de modo que o exame das alegações esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Logo, não há como divisar as violações diretas dos dispositivos constitucionais apontados pelos recorrentes ( artigos 1º, III, 5º, XXII, 6º, caput , e 226, caput , da CF). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001307-19.2016.5.12.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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