JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-19.2016.5.12.0050

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-19.2016.5.12.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. O Regional, após análise circunstanciada dos fatos e provas, concluiu estar clara a configuração de fraude à execução trabalhista, estando evidente a pretensão de desfalcar o patrimônio do sócio executado ao alienar imóvel aos terceiros embargantes, genro e filha daquele, e que foi objeto de penhora nesta reclamação trabalhista, bem como porque não demonstrado tratar-se de bem de família , de modo que o exame das alegações esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Logo, não há como divisar as violações diretas dos dispositivos constitucionais apontados pelos recorrentes ( artigos 1º, III, 5º, XXII, 6º, caput , e 226, caput , da CF). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001307-19.2016.5.12.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-40.2015.5.11.0009

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011534-23.2015.5.01.0531

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. No caso, não se divisa ofensa direta ao art. 5º, XXII, da CF, na medida em que a doação do imóvel penhorado, promovida pelas sócias das empresas executadas em prol de outro membro da sua família, deu-se em flagrante fraude à execução, conforme quadro fático delineado no acórdão regional, notadamente porque ocorrida após o curso da presente demanda e de inúmeros processos movidos contra as empres…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-03.2021.5.06.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos arts. 5º, XXII, e 6º, caput , …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001741-96.2023.5.02.0058

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL ANTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do artigo 5º, XXII, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020876-05.2022.5.04.0022

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO – PENHORA - BEM DE FAMÍLIA – FRAUDE À EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO. 1 - O Tribunal Regional concluiu pela irregularidade da propriedade do imóvel em razão da ausência de registro do contrato de compra e venda, da inexistência de prova de habitação, com a caracterização de fraude à execução, tendo em vista que já constava registro de penhora no imóvel na ocasião em que firmada compra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.