- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-75.2019.5.11.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADA CONTRATADA COMO INSTRUTORA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE PROFESSORA. ACÚMULO EXISTENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem, a partir da análise do conjunto fático probatório, conclui demonstrado o exercício de atribuições que extrapolavam em complexidade as previstas para o cargo que a Reclamante fora originalmente contratada. Havendo alteração efetiva nas condições originais de trabalho pactuadas, em que para o exercício da função cumulada é exigido um maior grau de capacitação técnica e intelectual, a empregada tem direito ao recebimento das diferenças salariais. Qualquer conclusão em sentido diverso como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000096-75.2019.5.11.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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