- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010018-53.2015.5.01.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Segundo o Regional, o obreiro deixou de carrear aos autos a petição inicial relativa ao processo nº 11086-09.2013.5.01.0050, documento fundamental para respaldar seu pleito na presente demanda, relativo à interrupção da prescrição quanto a pedidos idênticos postulados em ação anterior. Deixou assentado que, não obstante o obreiro tenha demonstrado que a reclamada também figurou como ré na ação anterior, não juntou a referida exordial, o que torna inviável o exame do rol de pedidos e possível enquadramento no disposto na Súmula 268 do TST. Ademais, pautada no disposto no artigo 203, §§1º e 2º, do CPC/15, ressaltou a Corte de origem que a decisão proferida pela juíza ao acolher a prejudicial de prescrição total não implicou ofensa ao artigo 974 do CPC/15, tendo em vista que a questão foi dirimida anteriormente pela juíza titular em decisão interlocutória. Ilesos os artigos 5º, XXXV, da CF, 818 da CLT e 373 e 974 do CPC/15. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010018-53.2015.5.01.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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