JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000949-14.2018.5.20.0001

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000949-14.2018.5.20.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO ANTERIOR. O Regional concluiu que a reclamante não comprovou o ajuizamento de reclamação trabalhista anterior com pedidos idênticos aos formulados na presente ação, de modo que inexiste causa interruptiva da prescrição. Dessa forma, não é possível verificar contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000949-14.2018.5.20.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020373-18.2017.5.04.0811

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE. SÚMULA 268/TST. Nos termos da Súmula 268/TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Assim, inexistindo a identidade de pedidos na presente hipótese, não há que se falar em interrupção da prescrição, devendo ser pronunciada a prescrição bienal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-17.2014.5.01.0551

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS SUCESSIVAS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DA INTERRUPÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA PRIMEIRA AÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. Conforme o quadro fático delineado no acórdão, o autor propôs três ações trabalhistas sucessivas, não havendo notícia quanto à identidade de partes e pedidos (Súmula 268/TST), além de que a prescrição extintiva ocorreu única vez (art. 202 do Código …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010389-09.2022.5.15.0106

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA 268 DESTA CORTE. Ante o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126 do TST, fica patente que inexiste a identidade de pedidos. O Regional registrou que, no caso, " Ainda que as controvérsias …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-34.2018.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O Regional manteve a extinção do feito com resolução de mérito ao fundamento de que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer se forem idênticos todos os elementos da ação, acrescentando que não há identidade de parte entre o polo passivo da presente ação e o da ajuizada anteriormente pelo reclamante. Com efeito, a decisão está em conformidade com a Súmula nº 268 do TST. Agravo de instrumento conhecido e …

Agravo 0000050-67.2020.5.05.0161

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO PRESCRIÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE. IDENTIDADE DE PEDIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA Nº 268. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000050-67.2020.5.05.0161. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.