Recurso de Revista 0020373-18.2017.5.04.0811
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE. SÚMULA 268/TST. Nos termos da Súmula 268/TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Assim, inexistindo a identidade de pedidos na presente hipótese, não há que se falar em interrupção da prescrição, devendo ser pronunciada a prescrição bienal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Tr…