- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Embargos de Declaração 1000076-72.2015.5.02.0463, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PDV. TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A reclamada aponta omissão no julgado quanto à data de desligamento do reclamante, a qual afirma ter ocorrido em 2013. 2. A Corte de origem registrou que o reclamante aderiu ao PDV/2011, não se lhe aplicando o Acordo Coletivo de Trabalho constante dos autos, referente ao PDV 2013. 3. Não obstante a reclamada tenha ingressado com embargos de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional, visando ao prequestionamento da referida matéria, não apresentou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas razões do recurso de revista, o que acarretou a preclusão do debate. Sob esse enfoque, em função da ausência de premissa fática imprescindível ao deslinde da demanda, não seria possível chegar à conclusão diversa daquela expressa no acórdão recorrido, sem o reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000076-72.2015.5.02.0463. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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