JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100383-65.2022.5.01.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno 0100383-65.2022.5.01.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Da leitura das razões recursais não se extrai impugnação específica e dialética aos fundamentos utilizados na decisão agravada para negar provimento ao recurso ordinário. Ao contrário, a parte apresenta argumentação genérica acerca da suposta existência de justo motivo para o descomissionamento, fazendo referência a óbices processuais (Súmula 126 e 297 do TST) e fundamentos que jamais foram adotados por este Relator para negar provimento a seu recurso ordinário. A inexistência de impugnação das razões de decidir da decisão agravada , mediante a apresentação de argumentação desconexa do julgado, independentemente do acerto de seus fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula nº 422, I. Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100383-65.2022.5.01.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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