Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100514-66.2016.5.01.0027
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. No acórdão embargado, ao examinar a matéria relativa às horas extras, a contrariedade à Súmula 338 do TST restou explicitamente afastada, sendo certo que a irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100514-66.2…