JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010889-55.2017.5.15.0137

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010889-55.2017.5.15.0137, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. O Regional, amparado nas provas colacionadas nos autos, concluiu que o reclamante não fazia jus às diferenças de horas extras, asseverando expressamente que os cartões de ponto são hígidos, por não apresentarem anotações britânicas, e que o teor das provas documental e testemunhal colhidas nos autos não foram capazes de desconstituir o teor da prova documental. Diante desse contexto, não se divisa contrariedade às Súmulas nos 85 e 338 do TST, cujo teor permanece ileso. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010889-55.2017.5.15.0137. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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