- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002301-43.2012.5.03.0113, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma negou provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamado porquanto não atendido o pressuposto recursal estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse passo, conforme noticia a decisão agravada, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Note-se, que o Colegiado assentou expressamente "Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal consistente no não atendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT". Os arestos trazidos tratam de situações em que o requisito processual foi observado pelas partes. O último paradigma colacionado versa sobre o mérito da controvérsia, matéria que sequer foi ventilada pelo acórdão embargado ante a inobservância do pressuposto processual. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002301-43.2012.5.03.0113. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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