JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002301-43.2012.5.03.0113

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002301-43.2012.5.03.0113, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 5ª Turma negou provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamado porquanto não atendido o pressuposto recursal estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse passo, conforme noticia a decisão agravada, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Note-se, que o Colegiado assentou expressamente "Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal consistente no não atendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT". Os arestos trazidos tratam de situações em que o requisito processual foi observado pelas partes. O último paradigma colacionado versa sobre o mérito da controvérsia, matéria que sequer foi ventilada pelo acórdão embargado ante a inobservância do pressuposto processual. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002301-43.2012.5.03.0113. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010269-85.2016.5.15.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 1ª Turma consignou que a Parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que limitou-se a transcrever o capítulo do acórdão regional, sem identificação do trecho que caracterizaria o prequestionamento da matéria, e colacionar aresto inservível par…

Embargos em Recurso de Revista 0000397-61.2013.5.09.0088

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 01/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 296, I, DO TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula…

Embargos 0011778-78.2013.5.18.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/03/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A Turma, ao julgar os embargos de declaração interpostos pelo reclamante contra o provimento…

Embargos em Recurso de Revista 0010428-75.2014.5.15.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou que a Parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, porquanto procedeu à transcrição integral do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, no…

Agravo 0025725-23.2016.5.24.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, e §8º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É indispensável, nos termos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.