JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010269-85.2016.5.15.0005

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010269-85.2016.5.15.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 1ª Turma consignou que a Parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que limitou-se a transcrever o capítulo do acórdão regional, sem identificação do trecho que caracterizaria o prequestionamento da matéria, e colacionar aresto inservível para o cotejo de teses. A decisão agravada, por sua vez, assentou a inespecificidade do aresto trazido pela Parte, nos termos da Súmula 296, I, do TST. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que o paradigma colacionado registra a possibilidade de transcrição do inteiro teor do acórdão Regional, ante a fundamentação suscita da decisão. Conforme já destacado, na hipótese vertente, o acórdão Turmário assinalou que o recurso interposto não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, mas sequer ventilou a discussão acerca da transcrição ser sucinta ou não. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010269-85.2016.5.15.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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