JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0067700-79.2009.5.17.0001

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0067700-79.2009.5.17.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. PENSÃO MENSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESPROVIMENTO. Não merece reforma a decisão agravada, eis que a c. Turma não firmou tese de mérito quanto ao tema relacionado com a correção monetária para a pensão. Quanto ao termo inicial para fixação da pensão, a parte não logra demonstrar conflito jurisprudencial na análise de matéria idêntica, nos termos do art. 894, II, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0067700-79.2009.5.17.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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