Embargos de Declaração 0000575-59.2017.5.05.0612
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão foi expresso ao afirmar que a decisão proferida pelo Tribunal Regional estava em harmonia com a jurisprudência iterativa, reiterada e atual deste Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a transcendência do recurso de revista, diante do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas n. 266 e n. 333, ambas do TST. 2. O embargo declaratório, portanto, revela apenas o inconformismo da par…