- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000575-59.2017.5.05.0612, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão foi expresso ao afirmar que a decisão proferida pelo Tribunal Regional estava em harmonia com a jurisprudência iterativa, reiterada e atual deste Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a transcendência do recurso de revista, diante do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas n. 266 e n. 333, ambas do TST. 2. O embargo declaratório, portanto, revela apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000575-59.2017.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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