- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000756-03.2021.5.09.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCAPACIDADE RELATIVA DA SÓCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 298 E Nº 410 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Da premissa fática estabelecida, verifica-se que, conquanto tenha sido efetivamente abordada a questão atinente à responsabilidade subsidiária no processo matriz, não houve qualquer exame quanto ao enfoque específico da tese debatida na presente demanda. 2. Nesse cenário, não obstante, de fato, não se exija pronunciamento explícito em relação ao dispositivo legal tido por violado, incide no caso o disposto na Súmula n. 298, II, do TST. 3. Ora, é inegável que o conteúdo das normas reputadas violadas, referidas pela recorrente, que tratam especificamente da questão correspondente à incapacidade, não foi abordado na sentença rescindenda. 4. Quanto ao mais, a análise atinente à efetiva responsabilidade da autora, bem como da limitação temporal prevista em diversos dispositivos legais, demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado em ação rescisória com arrimo no art. 966, V, do CPC, nos termos da Súmula n. 410 deste TST. 5. Não se cogita, portanto, o pretenso corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000756-03.2021.5.09.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.