JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010377-41.2015.5.03.0084

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010377-41.2015.5.03.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a executada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Caracteriza cerceamento de defesa a imposição de multa e indenização à parte ao fundamento de ser improcedente o agravo de petição, porquanto a sua interposição, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da Justiça ou, ainda, que a executada tenha resistido maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, pois consiste em instituto processual à disposição da parte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010377-41.2015.5.03.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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