JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0039200-21.2008.5.15.0089

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0039200-21.2008.5.15.0089, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ. A Corte de origem acolheu o pedido da exequente quanto à aplicação de multa por litigância de má - fé à executada, uma vez que a matéria suscitada em embargos à execução e agravo de petição direcionou-se exclusivamente a questões que já foram discutidas na fase de conhecimento, a qual já se prolongou até a última instância possível. Ao recorrer revolvendo matéria transitada em julgado , a parte revela o intuito protelatório da medida adotada , incidindo na conduta prevista no artigo 793-B, VII, da CLT. Devida, portanto, a multa por litigância de má-fé no importe de 1% do valor da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0039200-21.2008.5.15.0089. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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