Agravo 0010143-27.2015.5.12.0046
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO SETOR. 1. Na hipótese, a agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a desativação ou extinção de um setor da empresa não retira do empregado membro da CIPA o direito da estabilidade provisória de emprego. 3. Na hipótese, extrai-se do conjunto fático-probatório d…