JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000781-10.2015.5.02.0386

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos de Declaração 1000781-10.2015.5.02.0386, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a pretensão patronal de limitar o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo do artigo 384 da CLT apenas até 10/11/2017, não se aplicando, pois, a revogação do aludido dispositivo determinada pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho das substituídas nesta demanda com relação ao período posterior ao início de sua vigência, ou seja, a partir de 11/11/2017, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência, em obediência ao disposto nos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000781-10.2015.5.02.0386. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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